TJSP - 1002696-66.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002696-66.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Vanessa Rodrigues de Freitas -
VISTOS.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade o(a)(s) recorrentes(s) deve(m) informar a sua renda e de eventual cônjuge, companheiro, unidade familiar, etc, apresentando no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento: (a) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento mensal, se assalariado; ou cópia dos comprovantes de proventos mensais, se aposentado; ou de documentos idôneos e hábeis à comprovação dos rendimentos médios mensais, se autônomo/empresário individual; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade dos últimos 3 (três) meses sem prejuízo de eventual aferição junto aos sistema do Sisbajud; (c) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, em caso de isenção, poderá comprovar tal condição através da juntada da página Situação das Declarações do IRPF, disponível no site da Fazenda, que traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados; (d) outros documentos que possam demonstrar aa condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo.
O desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar no indeferimento do pedido por sonegação de informações.
Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES PRIMO (OAB 487178/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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18/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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