TJSP - 0044281-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044281-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1036990-30.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Diamantino Fernando Novais Lopes - Developing Gestão e Incorporação Imobiliária Ltda -
Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento incidente se tratar de cobrança de honorários advocatícios, com supedâneo na Lei nº 15.109/25.
Atente-se a z.serventia para o recolhimento no final do processo pela parte executada. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 145.023,80 (Cento e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e oitenta centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP) -
04/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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