TJSP - 1034849-98.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034849-98.2024.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Núbia Guereschi Ogeda - - Filipi Guereschi Ogeda -
Vistos.
Consoante o art. 662, caput, do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas, no arrolamento sumário, questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Portanto, se a Fazenda Estadual vier a discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros, do montante recolhido a título de taxa judiciária ou de imposto de transmissão causa mortis, ou ainda de eventual isenção sustentada pelo inventariante, deverá apurar, por meio de procedimento administrativo, a diferença devida ou o valor integral do tributo e, após, efetuar o respectivo lançamento, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 662 do Código de Processo Civil.
Bem por isso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha realizada nestes autos de arrolamento dos bens deixados por LOURIVAL MARTIM OGEDA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal, e, após, expeça-se formal de partilha, intimando-se o Fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, na forma do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Óbito: 9.10.2024.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ELIZABETE SOUSA SANTOS (OAB 362137/SP), ELIZABETE SOUSA SANTOS (OAB 362137/SP), ELIZABETE SOUSA SANTOS (OAB 362137/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:14
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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29/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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