TJSP - 1006999-40.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006999-40.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apte/Apdo: Antonio Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram parcial provimento ao recurso interposto pelo autor, desprovido o recurso manifestado pelo banco.
V.
U. - CARTÃO DE CRÉDITO.
RMC.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO IMPUGNADO PELO AUTOR.
HIPÓTESE EM QUE, CONTESTADA PELA PARTE ATIVA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU, NÃO SE INTERESSOU ELE NA PRODUÇÃO DA PERÍCIA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECLARADA.
DEFEITO NA SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO.
DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR E QUE DEVEM SER RESSARCIDOS.
SITUAÇÃO QUE ACARRETOU SÉRIOS TRANSTORNOS AO AUTOR, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DE SEUS PROVENTOS.
FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO.
NEGLIGÊNCIA DO BANCO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 3.000,00.
ADMISSIBILIDADE DE SUA MAJORAÇÃO PARA O IMPORTE DE R$ 5.000,00, CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO.
DESCABIMENTO, NO ENTANTO, DO PLEITO DE QUE SEJA O RÉU CONDENADO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, À FALTA DE PROVA DE QUE TENHA O AUTOR IMPUGNADO PREVIAMENTE, PELA VIA ADMINISTRATIVA, OS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONDUTA MALICIOSA E CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA.
ORDEM DE REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO MANTIDA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE, MAS EM MAIOR EXTENSÃO.
SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO, EM PARTE, DESPROVIDO O RECURSO MANEJADO PELO BANCO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR, DESPROVIDO O RECURSO MANIFESTADO PELO BANCO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Betreil Chagas Filho (OAB: 294010/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
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25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:48
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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16/01/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:07
Expedição de Carta.
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24/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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