TJSP - 0010027-33.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:02
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:35
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:24
Documento Juntado
-
15/04/2025 16:24
Documento Juntado
-
15/04/2025 16:24
Documento Juntado
-
08/04/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:55
Petição Juntada
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26/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
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25/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 19:59
Petição Juntada
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18/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/03/2025 14:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/03/2025 14:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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14/03/2025 14:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/02/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:47
Petição Juntada
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23/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:25
Petição Juntada
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09/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:35
Petição Juntada
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20/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 12:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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15/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
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13/11/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2024 07:35
AR Positivo Juntado
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21/06/2024 04:12
Certidão Juntada
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20/06/2024 11:20
Carta de Intimação Expedida
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24/05/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2024 14:16
Pedido de Habilitação Juntado
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29/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 0010027-33.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anhanguera Educacional Participações S/A (filial) -
Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (BACENJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:10
Decisão Determinação
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21/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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