TJSP - 1054198-27.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054198-27.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Registre-se que, em se tratando de bem indivisível, deve recair a constrição judicial sobre ele todo, e não apenas sobre parte ideal, preservando-se a meação do coproprietário não executado, mediante a reserva de 50% do produto da alienação do prédio, nos termos do art. 655-B do antigoCPC(art. 843 do atual),pois embora a execução deva se processar da forma menos onerosa para o devedor, ela se faz no interesse do credor, sendo certo que a penhora de fração ideal do imóvel dificultaria sobremaneira a alienação judicial do imóvel Nesse sentido: "Locação imobiliária escrita.
Execução contra o ex-fiadora, casada.
Penhora de imóvel do casal garantidor, tendo sido o varão excluído da lide.
Decisão atacada que determinou a constrição da totalidade do prédio, mas com reserva de 50% ao agravante, após arrematação.
Possibilidade de reserva do produto da alienação do bem, para preservação da meação, nos termos do art. 655-B, do antigo CPC (art. 843 do atual).
Decisão mantida.
Desprovimento. (TJ-SP - AI: 22065848020148260000 SP 2206584-80.2014.8.26.0000, Relator: Campos Petroni, Data de Julgamento: 19/07/2016, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/07/2016)".
Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos.
O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, deverá a serventia providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema Arisp, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico Com o registro da penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a co-proprietária.
Em relação aos demais pedidos de penhora, INDEFIRO, por ora, uma vez que o deferimento pode acarretar excesso de penhora, observado o valor da dívida o do bem já constrito.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:07
Penhora Deferida
-
08/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:37
Ato ordinatório
-
21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2025 09:57
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
11/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/08/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 08:02
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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