TJSP - 1001844-77.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001844-77.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Livonete Accica - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDA LIVONETE ACCICA em face do BANCO DAYCOVAL S.A., com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) acolher o pedido formulado em relação ao contrato de empréstimo de cartão de crédito consignado nº 53-2135395/23, por não respeitar os limites normativos vigentes, e; por conseguinte, declarar a abusividade das taxas cobradas que extrapolaram os limites estabelecidos pela IN nº 138/22; b) refutar o pedido formulado quanto ao contrato nº 53-2553904/23, por respeitar o limite normativo vigente à época da contratação (19.10.2023). c) determinar o recálculo dos débitos do contrato nº 53-2135395/23, aplicando-se a taxa máxima permitida pela IN nº 138/22, então vigente (2,62%); d) condenar o requerido à restituição em dobro dos valores cobrados a maior relativos ao contrato nº 53-2135395/23, conforme modulação do Tema 929 do STJ, com correção monetária,desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos da Legislação Processual vigente.
Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos, observando-se a concessão dos benefícios da gratuidade processual em favor da autora quanto à sua parcela.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
02/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:19
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:16
Juntada de Mandado
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08/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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