TJSP - 1007926-38.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007926-38.2025.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Solange Aparecida Martins Garcia - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré e o(s) fiador(es), se houver, para, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação se defendam ou efetuem o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora. (Artigo 62, inciso II, com redação dada pela Lei nº. 12.112/09).
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. - ADV: JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 175576/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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