TJSP - 1001186-50.2023.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcello do Amaral Perino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 14:54
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 16:25
Prazo
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04/09/2025 16:25
Prazo
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04/09/2025 16:25
Prazo
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04/09/2025 16:25
Prazo
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04/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001186-50.2023.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Striesa Participações Ltda. - Apelada: Kelly Cristina de Assis Lima - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PROMITENTE VENDEDORA.
PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATUAL (IGP-M) PELO ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJSP.
DESCABIMENTO.
NATUREZA CONTRATUAL DA OBRIGAÇÃO MANTIDA, COM CLÁUSULA EXPRESSA VÁLIDA E NÃO IMPUGNADA.
TAXA DE FRUIÇÃO CONTRATUAL.
INVIABILIDADE.
IMÓVEL DESPROVIDO DE EDIFICAÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA OCUPAÇÃO OU USO ECONÔMICO PELOS COMPRADORES.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA AFASTA A COBRANÇA EM TAIS HIPÓTESES.
RETENÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS.
CABIMENTO.
JUROS E MULTA POR INADIMPLEMENTO POSSUEM NATUREZA SANCIONATÓRIA E NÃO DEVEM SER RESTITUÍDOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA AUTORIZA A DEDUÇÃO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA RECONHECER O DIREITO À RETENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) - Fernando da Silva Paulino (OAB: 434043/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 11:04
Acórdão registrado
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02/09/2025 10:44
Julgado virtualmente
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27/08/2025 14:15
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:00
Prazo
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28/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/07/2025 10:35
Despacho
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04/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/05/2025 12:04
Processo Cadastrado
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09/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/05/2025 12:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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