TJSP - 1005551-92.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005551-92.2024.8.26.0198 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: José Altair Bonifácio - Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - BANCÁRIOS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- O JUÍZO A QUO EXIGIU A JUNTADA DE CÓPIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA DEMONSTRAR O INTERESSE PROCESSUAL, O QUE NÃO FOI CUMPRIDO, A RESULTAR NO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO INCONFORMISMO DO AUTOR PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELA PARTE AUTORA POR MEIO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM O RECURSO - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.
DEFERIMENTO DA BENESSE - A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE, NAS AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE FUNDADAS NA PRESCRIÇÃO, O JUÍZO PODE EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AFERIR O INTERESSE PROCESSUAL, NO CONTEXTO ESPECÍFICO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, BEM COMO SE CABÍVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA Nº 1.264, DO E.
STJ - A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO ENCONTRA AMPARO NO ENUNCIADO Nº 11 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024, PARA AS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXIGIBILIDADE FUNDADAS EM PRESCRIÇÃO, ENQUANTO MEDIDA DE PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA ABUSIVA - A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA REPETITIVO Nº 1.264 DO E.
STJ NÃO SE APLICA DIANTE DO MOMENTO PROCESSUAL E DA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G.
Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
31/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 01:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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