TJSP - 1001174-39.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-39.2025.8.26.0038 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Kellyane Costa Araujo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do sobredito diploma legal, pela ausência de pressuposto processual e de interesse de agir.
Considerando os indícios de irregularidade na representação processual, determino: 1) A extração de cópias dos autos e remessa à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, para apuração de possível infração ético-disciplinar pelo patrono da parte autora, Dr.
Rafael de Jesus Moreira, OAB/SP nº 400.764. 2) A extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de eventual crime de falsidade documental e uso de documento falso. 3) A comunicação do fato ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para registro e monitoramento.
Servirá a presente sentença assinada digitalmente como ofício para as finalidades elencadas acima.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a extinção do processo em fase preliminar, sem angularização da relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
02/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 10:58
Juntada de Mandado
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02/07/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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