TJSP - 1003371-50.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:10
Ato ordinatório
-
08/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003371-50.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jonathan Henrique Bagnara dos Santos - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais.
Ainda, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
O autor é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 129 da Lei nº 8.213/1991.
Outrossim, determino que o Estado de São Paulo promova o reembolso dos honorários periciais adiantados pelo INSS, nos termos do Tema Repetitivo nº 1044 do Superior Tribunal de Justiça, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em tempo, providencie, a z. serventia alteração do fluxo de trabalho do feito junto ao sistema SAJ para constar Acidente de trabalho - atos.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:18
Julgada improcedente a ação
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09/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:33
Ato ordinatório
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:05
Ato ordinatório
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06/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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