TJSP - 1020396-07.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020396-07.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Thassanny Thaynnan dos Santos Almeida - - Zayon Santos Ferrarez - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: STELLA FERREIRA GOMES MARCHI (OAB 440528/SP), STELLA FERREIRA GOMES MARCHI (OAB 440528/SP) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:59
Determinada a citação
-
26/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:56
Declarada incompetência
-
05/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 09:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:47
Declarada incompetência
-
25/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2047601-94.2025.8.26.0000
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Eliana de Souza Leite Lazari
Advogado: Ivo Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:57
Processo nº 1034221-49.2024.8.26.0002
Fundacao Getulio Vargas
Suelen Aline Xavier de Borba
Advogado: Sandra Mara de Oliveira Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 09:47
Processo nº 0004839-87.2023.8.26.0026
Justica Publica
Erisvaldo Honorato da Silva Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 15:20
Processo nº 1045871-61.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Villa das Frutas Limao LTDA
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 16:04
Processo nº 1011562-92.2024.8.26.0019
Fabio Rogerio Brenna
Jacqueline Alice de Souza Silva
Advogado: Wambier, Yamasaki, Bevervanco &Amp; Lobo Adv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 11:47