TJSP - 1011042-15.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Luis Roma Junior (OAB 472691/SP) Processo 1011042-15.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Marcelo da Silva ingressou com ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas em face de Banco Bradesco S/A e Gringo O Melhor Amigo do Motor alegando, em síntese, é cliente do banco correquerido, possuindo cartão de crédito nº XXXX.XXXX.XXXX.0851.
Ocorre que, em 28/06/2023, foi surpreendido ao verificar seu cartão de crédito onde constaram três compras efetivadas em São Paulo no estabelecimento do correquerido Gringo Ltda, quais sejam, R$ 1.959,19, dividido em 4 parcelas, referente à multa de trânsito e IPVA de veículo de placa FIH1B95, R$ 3.154,78, dividido em 4 parcelas, referente à multa de trânsito e IPVA de veículo de placa ORY7C91 e R$ 1.099,85, em uma única parcela, referente à IPVA de veículo de placa MIT4634, no valor total de R$ 6.213,82.
No entanto, o autor jamais efetuou tais compras, bem como não reconhece os veículos a que se referem.
Tentada a resolução amigável da contenda junto ao banco corréu, não foi possível, razão pela qual registrou ocorrência policial noticiando os fatos.
Requer a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da cobrança da fatura do mês de setembro e outubro/2023, bem como seja o banco correquerido compelido a se abster de incluir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos de fls. 23/50 indicam a probabilidade do direito do auto, pois demonstram possível cometimento de fraude.
Há também urgência no pedido e perigo de dano, pois há o risco da inserção do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito ante o não pagamento de débito proveniente de possível ato criminoso praticado por terceiro.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela e DETERMINO que o banco correquerido suspenda imediatamente a cobrança, relativamente às faturas dos meses de setembro e outubro/2023 referentes ao cartão de crédito final 0851, de propriedade do autor, no que concerne aos débitos contestados na peça vestibular, quais sejam, R$ 1.959,19, dividido em 4 parcelas, referente à multa de trânsito e IPVA de veículo de placa FIH1B95, R$ 3.154,78, dividido em 4 parcelas, referente à multa de trânsito e IPVA de veículo de placa ORY7C91 e R$ 1.099,85, em uma única parcela, referente à IPVA de veículo de placa MIT4634, no valor total de R$ 6.213,82, oriundas do correquerido Gringo Ltda, bem como se abstenha de incluir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito no que tange aos débitos apontados, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00 (mil reais) em caso de nova cobrança no mês seguinte.
Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada ao autos, lançando-se anotação a respeito.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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