TJSP - 1099478-62.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099478-62.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo da Costa Ferreira -
Vistos.
O autor, policial militar da ativa, relata que foi envolvido, de forma comprovadamente equivocada, na Operação Ubirajara, em que alguns policiais militares foram investigados e condenados e outros absolvidos.
Revela que permaneceu encarcerado por 10 meses, pela suspeita de integrar organização criminosa, tendo sido negados todos pedidos de liberação formulados no período.
Destaca que foi indevidamente privado da convivência familiar, inclusive em relação aos filhos menores.
Revela que foi instaurado processo administrativo, que foi arquivado.
Em decorrência de tal cenário, aduz ocorrência de danos morais e danos materiais.
Após expor seus fundamentos, pugna pela procedência da ação, para que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de cem salários mínimos, bem como à restituição das verbas que não foram pagas durante o período em que permaneceu encarcerado.
Decido.
Fls. 162/175: Anotei a concessão da gratuidade da justiça pelo Eg.
TJSP.
Fls. 150/156: Já houve apresentação de contestação, razão pela qual considero que a ré se deu por citada.
Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.
Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir.
Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP) -
30/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:05
Juntada de Decisão
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19/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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