TJSP - 0000776-55.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000776-55.2025.8.26.0153 (processo principal 1000379-76.2025.8.26.0153) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança - Berçário Mundo Encantado Cravinhos Ltda - Me -
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 4.479,04 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, caso em que a exequente deverá ser intimada para manifestação.
Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo.
Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Intime(m)-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024021-67.2024.8.26.0071
Sandra Aparecida Avallone
Associacao dos Aposentados Mutualistas P...
Advogado: Marcel Augusto Farha Cabete
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:55
Processo nº 1003092-58.2025.8.26.0271
Banco Itaucard S/A
Marcio Nascimento Goncalves
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:34
Processo nº 1005079-33.2021.8.26.0704
Projeto Imobiliario e 72 LTDA
Marcos Antonio Nunes da Silva
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 14:32
Processo nº 1510588-02.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:33
Processo nº 1018146-95.2025.8.26.0196
Antonio Jose da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 15:16