TJSP - 1003776-21.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003776-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rossi - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Condeno a autora, ainda, às penas de litigância de má-fé, a pagar à parte adversa o valor correspondente a 7% do valor da causa.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: BENEDITO MATIAS DANTAS (OAB 149628/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:21
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 20:31
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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