TJSP - 1002353-97.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002353-97.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Alves de Matos -
Vistos.
Diante da declaração de pobreza e dos documentos apresntados, defiro ao(à,s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE o(a,s) requerido(a,s) via domicílio judicial eletrônico por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos.
Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA (OAB 350777/SP) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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