TJSP - 1000412-57.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1000412-57.2025.8.26.0447O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, Dr. FábioFranco de Camargo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER ao público em geral, nos termos do artigo 726, §1º do Código de Processo Civil,que tramita neste Juízo a ação de Notificação - Protesto contra alienação de bens, iniciada porMichel Trapp (CPF sob o nº *40.***.*68-07); Valérie Trapp Stamborski (CPF sob o nº*38.***.*78-65) e; H. A. S (CPF sob o nº *38.***.*80-43), na qual restou decidido que: pordecisão de f. 477-481 e 500-505, foi admitido PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENSmovido contra ALEXANDRE DE ASSIS SUBIRÁ (CPF nº *39.***.*41-02), domiciliado emCampinas, Estado de São Paulo, onde reside na Rua Santo Antônio, nº 135, ap. 47, bairroCambuí; DUAL TRAPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE (CNPJ nº27.***.***/0001-02), com sede em Pinhalzinho, Estado de São Paulo, no “Sítio Xeribis”, naEstrada Municipal Pinhalzinho-São Paulo, s/n, próximo à Rod. Cap. Bardoino, Km 111,bairro Rosa Mendes; PERSPECTIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJnº 08.***.***/0001-00) com sede em Campinas, Estado de São Paulo, na Rua AntonioCezarino, nª 885, bairro Cambuí e; DUAL PROSPECT PROJETOS e PARTICIPAÇÕESEIRELI (CNPJ nº 12.***.***/0001-22), com sede em Campinas, Estado de São Paulo, naRua Santo Antônio, nº 135, ap. 47, Cambuí . Consta dos autos que Michel era proprietário dequatro imóveis que, para fins de execução de um loteamento de alto padrão denominado“Estância Pinhalzinho”, foram transferidos à empresa Dual Trapp, sociedade de propósitoespecífico constituída justamente para tal fim e administrada pela Dual Prospect através de seuresponsável, Alexandre. As partes firmaram um contrato de parceria, pelo qual a Dual Prospectarcaria com os custos do empreendimento, cabendo à Dual Trapp promover a execução doloteamento. O contrato social da Dual Trapp veda expressamente a alienação do imóvel antes daaprovação e registro do loteamento, exigindo, inclusive, aprovação unânime dos sócios paraqualquer alteração dessa finalidade. Contudo, a parte requerente tomou conhecimento, por meiode ação de produção antecipada de provas nº 1000476-04.2024.8.26.0447, de que a Dual Trapp,representada pelo requerido Alexandre vendeu o imóvel (Matrícula nº 108.380 do Cartório deRegistro de Imóveis de Bragança Paulista) à empresa Perspectiva, controlada e administrada pelopróprio Alexandre, sem autorização dos sócios, sem registro do loteamento e sem pagamentoefetivo, o que demonstra grave violação contratual e societária, com indícios evidentes deautocontratação, desvio de finalidade e fraude, justificando-se o protesto contra alienação de bens,a publicação de editais e averbação do protesto na matrícula acima referida, quer porque passadamais de uma década da celebração do contrato de parceria para a implantação do empreendimentoimobiliário, este sequer foi iniciado, quer porque a empresa Dual Trapp teve seus imóveisalienados à Perspectiva sem o conhecimento dos demais sócios. Foi deferido a expedição desteedital e a averbação do protesto na matrícula sob nº 108.380 do Cartório de Registro de Imóveisda Comarca de Bragança Paulista, a fim de dar conhecimento ao público em geral, além danotificação da parte requerida. Após, será dado cumprimento ao previsto no artigo 729 do Códigode Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei (arts.257 e 258 do CPC). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pinhalzinho, aos 14 de agostode 2025. -
08/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 04:25
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/08/2025 14:57
Evoluída a classe de 7 para 12226
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14/08/2025 09:43
Expedição de Carta.
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14/08/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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29/07/2025 06:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:33
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:16
Expedição de Carta.
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28/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:45
Expedição de Carta.
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25/07/2025 11:44
Expedição de Carta.
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25/07/2025 11:43
Expedição de Carta.
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24/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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24/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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