TJSP - 1002969-22.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002969-22.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Melhoramentos Reserva do Vale -
Vistos.
ACÓRDÃO de fls. 219/222 reformando a sentença de fls. 182/183: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes.
Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP.
Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital.
Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615).
NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário.
Int.
Caçapava, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO VINICIUS ANDRADE AFFONSO (OAB 319034/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:31
Recebido o recurso
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29/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 08:52
Sentença de Revelia
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16/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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16/10/2024 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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