TJSP - 1011238-04.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011238-04.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Escola Infantil Gerando Sonhos Ltda -
Vistos. 1) Inicialmente, observo que na inicial a autora informa que os réus matricularam seu filho para cursar o maternal, em janeiro de 2022, porém deixaram de quitar "as mensalidades escolares relativas aos meses de abril e dezembro/2022, vencidas nos dias 10 (dez) de cada mês, cada uma no valor de R$ 512,00 (quinhentos e doze Reais), de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2022" (destaquei - fl. 02).
Ocorre que na planilha trazida com a inicial foram incluídas todas as mensalidades com o ano de 2021, acarretando em evidente aumento do valor cobrado diante da correção e juros incidentes.
Assim, determino à autora que exiba nova planilha devidamente corrigida, bem como emende sua petição inicial para indicar a quantia correta em cobrança e, consequentemente, corrigir o valor atribuído à causa. 2) No mais, comprove a autora o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição desta demanda, bem como das custas para citação postal dos dois réus (guia FEDTJ, código 120-1, sendo cada carta no valor atual de R$ 34,35). 3) Prazo para cumprimento das determinações acima: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP) -
27/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047149-95.2025.8.26.0002
Patricia Rodrigues Ribeiro
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 23:16
Processo nº 0000750-54.2025.8.26.0154
Justica Publica
Carlos Gustavo Silva de Souza
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 23:48
Processo nº 1014491-25.2024.8.26.0011
Empreendimentos Jaragua LTDA
Farhat Khalil Hage Moussa
Advogado: Guevara Biella Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 16:23
Processo nº 0025581-42.2009.8.26.0506
Espolio de Renato Machado de Azevedo
Cooperteto - Cooperativa Habitacional Ri...
Advogado: Andre Luiz Machado de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2009 09:48
Processo nº 1508845-92.2023.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Paulo Sergio Pires
Advogado: Leila de Cassia Lembo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 22:36