TJSP - 0000487-10.2025.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000487-10.2025.8.26.0352 (processo principal 1001867-85.2024.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fausi Miguel - Desse modo, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
No mais, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, as partes serão restituídas ao estado anterior, liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos.
Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP) -
04/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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