TJSP - 1006059-19.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006059-19.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruna Lourenço - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despeas processuais.
Ainda, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, ante a gratuidade de justiça deferida.
A autora é isenta do pagamento das custas processuais nos termos do artigo 129 da Lei nº 8.213/1991.
Determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da perita judicial, no valor de R$ 447,20 (quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme depósito de fls. 129.
Em face da sucumbência da parte autora, o Estado deverá ressarcir o INSS pelos honorários periciais adiantados, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) nestes autos, nos termos do Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente os autos.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
04/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:09
Julgada improcedente a ação
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23/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:19
Ato ordinatório
-
04/04/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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