TJSP - 1007658-56.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007658-56.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurema Batista da Cruz -
Vistos.
A fim de verificar a competência deste Juízo, tendo em vista que os documentos médicos juntados aos autos dão conta de que a autora faz tratamento na cidade de Itapeva/SP, apresente a autora comprovante de endereço atualizado, em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: I) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; II) cópia dos extratos bancários de contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; III) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; IV) cópia integral da última declaração do imposto de renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; V) declaração de que não é integrante de sociedade comercial.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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