TJSP - 1048641-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048641-66.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Bruno Fernandes Sanches -
VISTOS.
I - Afasto a impugnação da Fazenda do Estado de São Paulo ao valor atribuído à causa, na medida em que o mesmo corresponde ao montante postulado a título de indenização por danos morais, inexistindo, pois, excesso a ser retificado, nos exatos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil.
No mais, inexistem nulidades a sanar e outras preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação.
Feito saneado.
II - Fixo como ponto controvertido único a eventual necessidade e urgência da cirurgia de artroplastia total do quadril da parte autora.
III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial.
Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, após o decurso do prazo concedido no item IV, oficie-se ao IMESC, encaminhando-lhe a respectiva senha de acesso aos autos, requisitando a realização de perícia, no prazo de 60 dias, para apuração do ponto controvertido estabelecido no item II, da presente decisão.
IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).
Int. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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