TJSP - 1004755-19.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004755-19.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - SICOOB OURICRED - Ante a petição de fls. 143/146, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução que Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - SICOOB OURICRED promove contra Patricia Barone.
Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 15/04/2032.
Considerando o Tema Repetitivo 289 do STJ que fixou a tese: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita, decorrido o prazo de (30) trinta dias após o prazo para o cumprimento do acordo e nada sendo requerido, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o adimplemento do acordo.
Intimem-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:18
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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01/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 11:30
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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