TJSP - 0000585-18.2024.8.26.0582
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:21
Ato ordinatório
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18/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000585-18.2024.8.26.0582 (processo principal 1000882-42.2023.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ismael Jose Borges -
Vistos. 1- Em face da concordância da parte executada (fls. 63), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 57 apresentado pela exequente. 2- Expeça-se o necessário ao pagamento da condenação, atentando que em favor da parte autora e do advogado será expedido RPV, observado o artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 822/2023 do C.J.F. 3- Caso o(a) patrono(a) tenha juntado o contrato celebrado com a parte exequente, devidamente assinado por ambas, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994 e do art. 16 da Resolução CJF 822/2023, antes da expedição do requisitório, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários contratuais diretamente ao patrono do exequente, que deverá ser cadastrado em destaque. 4- No caso de não haver todos os dados necessários a expedição dos ofícios, intime-se para providencias em 10 (dez) dias. 5- Expedidos os ofícios requisitórios, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do C.J.F., intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias quanto ao seu teor. 6- Após a ciência das partes (item anterior) e nada sendo requerido, o cartório encaminhará o(s) oficio(s). 7- Encaminhado(s) o(s) oficio(s), aguarde-se informações por 01 (um) ano. 8- Comprovado o(s) deposito(s) do(s) valor(es) da condenação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s) capaz(es), com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, para que seja efetuado o saque/levantamento do valor retro depositado junto ao estabelecimento bancário. 9- Expedidos os alvarás, intimem-se os exequentes pelo órgão oficial para, em 30 (trinta) dias, diretamente através da internet, providenciarem a impressão. 10- Se o caso, consigno que a liberação do crédito destinado a parte incapaz deve ser requerida por seu advogado, mediante justificativa prévia, com a devida prestação contas após o levantamento, conforme previsto nos artigos 1.754 e 1.755 do Código Civil, com a intervenção do Ministério Público (MP). 11- No caso do item anterior, requerida a liberação pelo causídico da parte incapaz, abra-se vista ao Parquet por 15 (quinze) dias. 12- Havendo a tarja correspondente, dê-se ciência ao MP.
Intime-se /diligencie-se o necessário. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:59
Homologado o Cálculo
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31/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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