TJSP - 0004093-84.2023.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004093-84.2023.8.26.0362 (processo principal 1004961-50.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG -
Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 115/116 destes autos de Ação de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços, em fase de cumprimento de sentença e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo.
Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2 - Expeça-se o levantamento de valores bloqueados em fls. 76/77, em favor do exequente, conforme formulário já apresentado, independentemente do trânsito em julgado. 3 Quando da satisfação da execução, deverá ser comprovado o recolhimento das despesas processuais pendentes de recolhimento e da taxa judiciária nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, ou seja, 1% do valor do acordo (satisfação da execução), devidamente atualizado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp's e máximo de 3.000 Ufesp's, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 4 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 5 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.
P.I.C. - ADV: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 481759/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:23
Ato ordinatório
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23/07/2025 21:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:35
Ato ordinatório
-
06/03/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:43
Ato ordinatório
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02/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 03:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:18
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:49
Ato ordinatório
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13/03/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
19/11/2023 16:28
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:28
Recebida a Petição Inicial
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25/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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