TJSP - 1001024-86.2025.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001024-86.2025.8.26.0352 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos Trata-se de ação monitória ajuizada por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO contra RMF PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI, visando cobrança de débito decorrente de contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares.
A inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 700 do CPC, estando instruída com contrato, planilha de débitos e boletos que demonstram a existência da obrigação.
A competência territorial está adequada pelo domicílio da requerida.
O valor da causa DEFIRO a petição inicial.
CITE-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:41
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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