TJSP - 1051122-51.2015.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007662-93.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça por ausência de previsão legal. 1.1.
Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima mencionado, no endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2.
Após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4.
Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5.
Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de sessenta dias, observando-se o disposto no art. 212, do CPC. 7.
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8.
O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9.
Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, encaminhe este processo para a fila de conclusão para extinção por falta de interesse. 10.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/08/2016 16:31
Juntada de Ofício
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20/07/2016 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2016 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2016 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2016 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2016 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2016 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2016 18:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2016 13:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2016 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2016 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2016 18:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2016 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2016 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2016 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2016 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 11:01
Juntada de Ofício
-
05/04/2016 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2016 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2016 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2016 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2016 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2016 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2016 18:56
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
16/03/2016 18:01
Conclusos para julgamento
-
16/03/2016 17:13
Conclusos para decisão
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16/03/2016 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2016 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2016 09:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2016 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 09:45
Juntada de Ofício
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16/02/2016 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2016 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2016 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2016 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2016 10:32
Juntada de Ofício
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16/02/2016 10:32
Juntada de Ofício
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27/01/2016 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2016 20:12
Juntada de Outros documentos
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22/01/2016 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2015 12:13
Expedição de Mandado.
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17/12/2015 12:13
Expedição de Mandado.
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17/12/2015 12:12
Expedição de Ofício.
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17/12/2015 12:12
Expedição de Ofício.
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17/12/2015 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2015 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2015 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2015 12:00
Conclusos para decisão
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11/12/2015 12:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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