TJSP - 1002586-05.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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23/11/2023 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1002586-05.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemir Candido Teixeira - Reqdo: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado porCLAUDEMIR CÂNDIDO TEIXEIRAcontraBANCO AGIBANK S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil paraREADEQUARo contrato nº.1214784688 (fls. 19/20)eDETERMINARquea taxa anual de juros seja limitada à respectiva taxas média praticada na data da contratação (contrato de crédito pessoal - pessoa física), com a restituição dos valores pagos em excesso, na forma simples, os quais deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, eis que, tendo sido especificada a data de incidência dos juros, os valores poderão ser apurados mediante simples cálculo aritmético, com correção monetária segundo a tabela prática do TJSP desde cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (artigo 86, "caput" do CPC).
Sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversária, os quais arbitro em 10% (dez por cento) doquantumpretendido a título de indenização por danos morais,observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.
O requerido deverá pagar ao patrono adversário o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), uma vez que não é possível mensurar neste momento o proveito econômico obtido pela requerente.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Presidente Epitacio, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 14:12
Expedição de Carta.
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20/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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