TJSP - 1007217-20.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzely Aparecida Barbosa de Souza Custódio (OAB 263257/SP) Processo 1007217-20.2023.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Invtante: Guerino Benatti, Renato Benatti, CLEBER BENATTI, Christian Benatti, Giane Cristina Benatti -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 69/72 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de Clara Leme do Amaral Benatti, atribuindo aos herdeiros os bens deixados pela de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
No que diz respeito ao formal de partilha, considerando que o serviço presencial da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita eventualmente concedidos aos herdeiros e ao meeiro, são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ).
P.I.C.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:40
Homologada a Transação
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25/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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24/08/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzely Aparecida Barbosa de Souza Custódio (OAB 263257/SP) Processo 1007217-20.2023.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Invtante: Guerino Benatti, Renato Benatti, CLEBER BENATTI, Christian Benatti, Giane Cristina Benatti -
Vistos.
Ao arrolante para retificar o plano de partilha, pois o viúvo e a falecido possuem apenas 50% do imóvel.
Portanto, necessária retificação na divisão: 25% (1/2 de 50%) para viúvo e 6,25% (1/4 de 25%) para cada herdeiro.
Atente-se o arrolante para que o plano de partilha seja apresentado na íntegra, contendo todas as informações necessárias à sua homologação, abstendo-se de promover a retificação pontual.
Providenciar, ainda, a declaração/recolhimento de ITCMD e/ou respectivo pedido de isenção junto ao Posto Fiscal Estadual.
Int.
Americana, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 17:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
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10/07/2023 23:14
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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