TJSP - 1032864-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032864-97.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Beldarrama - Marcos Roberto Marques Junior - - Jhonatan Beldarrama Marques - - Sophia Morillo Marques - - Davi Dias Marques e outro -
Vistos.
Nomeio o(a) requerente MARCOS ROBERTO MARQUES FILHO qualificado acima para o cargo de inventariante, dispensado o compromisso.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Em 20 (vinte) dias, apresente o(a) inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha, com observância dos arts. 620 e 653 do CPC/2015, bem como as determinações de fls. 230.
No mesmo prazo, deverá o(a) inventariante providenciar a juntada de: 1) procurações e documentos de todos os herdeiros (RG/CPF e certidões de nascimento/casamento atualizadas, isto é, expedidas há menos de um ano).
Caso não consiga obter procurações em nome de todos, deverá indicar a qualificação completa e o endereço dos herdeiros faltantes, para que sejam citados; 2) documentos que comprovem a titularidade dos bens.
No caso de imóveis, deverão ser apresentadas as matrículas atualizadas, com os respectivos lançamentos fiscais.
No caso de veículos, deverão ser apresentados os CRLVs e a tabela FIPE indicando o valor de mercado do bem na data do óbito.
No caso de valores em contas bancárias e investimentos, deverão ser apresentados extratos que comprovem sua existência e titularidade. 3) certidão negativa de débitos tributários da Receita Federal em nome do falecido; 4) certidão negativa de débitos tributários sobre os imóveis, se arrolados; 5) certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, como determina o Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Ressalto que não serão apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Tais tributos serão objetos de lançamento administrativo, após a intimação do fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, "caput", §§1º e 2º, do CPC.
Todavia, deve o(a) inventariante observar que o recolhimento não pode ser efetuado depois de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, de acordo com o art. 17, §1º, da Lei nº 10.705/2.000, sob pena de sujeitar-se à incidência de juros e multa.
Ademais, se a declaração não for prestada até o julgamento da partilha e o imposto tiver que ser lançado de ofício, a parte estará sujeita à penalidade prevista no art. 21, II, da mesma Lei.
Portanto, caso o(a) inventariante queira adiantar-se e recolher o ITCMD desde já, poderá fazê-lo através do procedimento administrativo previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 46.655/2002 e no art. 8º da Portaria CAT 15/2003.
Para tanto, deverá preencher o formulário no endereço eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e, após, apresentar a declaração na Fazenda Pública, acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da Portaria, a fim de que o Fisco possa manifestar a sua concordância ou não com os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido.
Cumpridos todos os itens acima, voltem conclusos para homologação.
Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, conclusão para extinção.
Int. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), ANDREIA CAMARGO SALES GARUTI (OAB 120477/SP), LUCIANO JOSE GARUTI (OAB 224955/SP), CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), MAYARA LEMES DOS SANTOS (OAB 241740/MG) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 06:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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