TJSP - 1001031-78.2025.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001031-78.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael da Silva -
Vistos.
Recebo a inicial por preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, com base nos elementos dos autos e na presunção de hipossuficiência decorrente da declaração prestada, nos termos da Lei 1.060/50 e do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, utilizando-se o endereço eletrônico constante dos cadastros do Poder Judiciário ou indicado pela parte, para responder à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de entrega da citação ou da ciência inequívoca pelo citando.
Consigne-se na citação que a ausência de contestação no prazo legal acarretará a revelia e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o réu de que poderá oferecer reconvenção no prazo da contestação, desde que observe os requisitos dos artigos 343 e seguintes do Código de Processo Civil.
Observe-se o disposto na Lei 11.419/06 quanto às comunicações processuais por meio eletrônico.
Int. - ADV: JAQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 485274/SP) -
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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