TJSP - 1014378-60.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014378-60.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cleyton Aparecido Bianchi -
Vistos.
Fls. 73/87: Recebo como emenda à inicial e, ante a documentação carreada aos autos, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Com efeito, havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita é permitido o indeferimento do benefício, a teor do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, os documentos apresentados afastam a alegada hipossuficiência, visto que não indicam despesas extraordinárias e comprovam rendimento mensal que não se coadunam com o argumento da insuficiência de recursos para o recolhimento da taxa judiciária devida, receita mensal apurada que excede os limites admissíveis para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, mesmo se adotados os parâmetros da Defensoria Pública em análise da capacidade econômica de pretensos assistidos, isto é, 03 salários mínimos, podendo ser elevado a 04 caso identificada situação de exclusão social (o que não é o caso da parte requerente).
Por essas razões, reputo ausente verossimilhança da alegada hipossuficiência financeira e concedo ao requerente o prazo de quinze dias, para que recolha o(a) as custas iniciais de distribuição e as despesas postais para citação (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: WENDEL SANTANA NUNES (OAB 459681/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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