TJSP - 1003037-76.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003037-76.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jonas Luis da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jonas Luiz da Silva em face de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para condenar a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 10.445,69, com atualização monetária pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019) a partir da distribuição da ação.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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