TJSP - 1010773-67.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010773-67.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Pozzi Neto -
Vistos.
Trata-se de ação proposta contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo valor atribuído à causa não supera 60 salários mínimos.
Logo, como não se enquadra em qualquer uma das exceções trazidas pela Lei 12.153/2009, há de ser observada a competência absoluta prevista em referida Lei, conforme Provimento CSM 768/10.
Embora não exista Juizado Especial instalado nesta Comarca, não há dúvida de que a competência para o julgamento é da Vara da Fazenda, desde que observado o rito previsto na Lei 12.153/09.
Assim, determino o encaminhamento dos autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição ao fluxo do Juizado da Fazenda de São Carlos.
A análise do pedido de Justiça Gratuita é despicienda nesse momento processual, tendo em vista que o artigo 54, da Lei nº 9.099/95 dispensa o pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição.
Portanto, a questão apenas será analisada em caso de eventual interposição de recurso.
Após a redistribuição, em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM) e determino a citação da parte requerida para os termos da ação, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Esta citação está sendo realizada exclusivamente via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 418/2020.
Int. - ADV: WILSON POZZI NETO (OAB 498858/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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