TJSP - 0000879-65.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000879-65.2025.8.26.0152 (processo principal 1001497-61.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Dionezio da Silva Sampaio - - Naira Paula da Silva Menezes Sampaio - Trisul S/A - - Abruzo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (Expedido em favor da Cessionária do Crédito dos requerentes -JÁ CRÉDITO LTDA - e do patrono dos exequentes).
Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias.
Nada Mais. 09 de setembro de 2025.
EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000879-65.2025.8.26.0152 (processo principal 1001497-61.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Dionezio da Silva Sampaio - - Naira Paula da Silva Menezes Sampaio - Trisul S/A - - Abruzo Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Chamo presente feito à ordem.
ANULO A SENTENÇA de fl. 41 (anote-se nos autos), uma vez que faltou pagamento dos honorários sucumbenciais (o v.
Acórdão estabeleceu que a Súmula de fls. 392/393 serviria de julgamento.
Na Súmula consta honorários sucumbenciais no importe de 10% da condenação).
Nessa esteira, por agora, defiro levantamento de 70% do valor depositado em Juízo, à Cessionária do Crédito dos requerentes (JÁ CRÉDITO LTDA, CNPJ 55.***.***/0001-46), expedindo-se MLE.
O restante (30%), deverá ser levantado em favor do patrono dos requerentes a título de honorários contratuais, expedindo-se MLE.
No mais, defiro prosseguimento do feito com relação ao remanescente do débito (honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.231,03, atualizado até junho de 2025).
Intime-se a executada para pagamento do remanescente do débito (honorários sucumbenciais), no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10% e prosseguimento da execução.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:47
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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