TJSP - 0000651-84.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000651-84.2025.8.26.0445 (processo principal 1006686-82.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Ferreira das Graças Pereira - 1 - Ciência à parte exequente acerca dos resultados obtidos nas pesquisas de bens e ativos financeiros de titularidade da parte executada. 2 - Tendo em vista que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de bloqueio via sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3 - Em igual prazo, manifeste-se acerca de eventual interesse na penhora do veículo restringido.
Em caso positivo, defiro a penhora do bem.
Nesse caso, lavre-se termo de penhora e, recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem - que deverá ter por base tabela de preços praticados pelo mercado, em cotejo com as condições específicas do bem -, e intime-se a parte executada da penhora e avaliação, facultando-lhe a oposição de embargos no prazo de 15 dias. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP) -
04/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:21
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 20:56
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001684-18.2025.8.26.0405
Cicero Gabriel da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Divino Pereira de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:25
Processo nº 1087943-05.2025.8.26.0053
Emerson Fabiano de Oliveira Kanan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:11
Processo nº 1510273-23.2025.8.26.0378
Justica Publica
Faical Hagge Galvao de Franca
Advogado: Alexandre Kupper de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 14:42
Processo nº 1000118-59.2025.8.26.0526
Thiago Raimundo Calheiro
Joao Paulo Peixoto Miranda
Advogado: Edmilson Morais de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:18
Processo nº 0003415-57.2025.8.26.0020
Maria Marli Silva Polo
Henrique Ricardo de Souza Sellan
Advogado: Noemia Vieira Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2022 22:07