TJSP - 1009933-28.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:54
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
19/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
18/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/10/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adonias Pereira Barros Junior (OAB 438694/SP) Processo 1009933-28.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Luiz da Silva Rego - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC).
Havendo previsão e sendo possível, cite-se a ré via Portal Eletrônico.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
17/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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