TJSP - 0112333-95.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112333-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Wesley de Oliveira Cordoba - Impetrado: Mm.
Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional Iii - Jabaquara – São Paulo/sp - Interesda.: Andrea Bomura Rosato -
Vistos.
Mandado de segurança impetrado contra a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça requerida pelo impetrante por ocasião da interposição de recurso inominado, alegando o embargante, em suma, fazer jus ao benefício. É o relatório.
DECIDO.
Contra a decisão objeto deste mandado de segurança, cabível a interposição de agravo de instrumento, de acordo com o entendimento da Turma de Uniformização de São Paulo no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei n. 0000013-36.2022.8.26.9020, com trânsito em julgado do acórdão em 04.08.2023, que fixou a seguinte tese: "No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado".
Havendo recurso que ainda pode ser interposto e ao qual pode ser conferido efeito suspensivo, o artigo 5º, II, da Lei nº 12.015/2009 veda expressamente a concessão de mandado de segurança.
Posto isso, com fundamento no referido artigo e também no artigo 10 da mesma lei, indefiro a petição inicial deste mandado de segurança.
Sem custas.
Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Rodrigo Natanael Gutierrez Ortiz (OAB: 438039/SP) - Carlos Alberto Soares da Silva (OAB: 430365/SP) - Patricia Keico Rosato (OAB: 148139/SP) -
08/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:56
Decisão Monocrática
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08/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2025 0112333-95.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 5ª Turma Recursal Cível; ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Mandado de Segurança Cível; 1001081-84.2025.8.26.0003; Perdas e Danos; Impetrante: Wesley de Oliveira Cordoba; Advogado: Rodrigo Natanael Gutierrez Ortiz (OAB: 438039/SP); Advogado: Carlos Alberto Soares da Silva (OAB: 430365/SP); Impetrado: Mm.
Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional Iii - Jabaquara – São Paulo/sp; Interesda.: Andrea Bomura Rosato; Advogada: Patricia Keico Rosato (OAB: 148139/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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