TJSP - 0002191-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002191-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1053651-23.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Marivaldo Silva da Cruz - - Edna Lima da Cruz - Suely da Silva Bezerra - - José Carlos de Lima Bezerra -
Vistos. 1.
Fls.100: no prazo de cinco dias, providencie o exequente planilha atualizada do débito executado, assim como, recolha as custas necessárias para as pesquisas eletrônicas Sisbajud, Renajud, Infojud. 2.
Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER se encontra integrado com dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), sendo, atualmente, subsidiário em relação às pesquisas patrimoniais realizadas via Sisbajud, Sisbajud reiterado, Infojud e Renajud.
Diante do exposto, indefiro, por ora, pesquisa via sistema Sniper. 3.
Indefiro, também, o pedido de pesquisa junto à rede INFOSEG (Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça), pois ela tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, ou seja, não trará utilidade para o caso em concreto, já que o Juízo dispõe de outros sistemas para pesquisas de bens.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Pesquisa INFOSEG.
Indeferimento.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Pesquisa via Sistema INFOSEG que nenhuma utilidade terá para o caso concreto, pois reúne informações sobre Segurança Pública, Defesa Civil e de Inteligência.
Ausente demonstração de que a parte executada esteja respondendo perante a Justiça por prática de crime.
Medida excepcional que não se mostra cabível no caso em tela.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2099821-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022). 4.
Valendo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, requisito cópias de eventuais testamentos, procurações e escrituras públicas das quais tenha participado do executado descrito no cabeçalho da presente decisão, mediante o recolhimento de quantia correspondente ao fornecimento da informação devido na forma e pelo valor que for previsto e observado o disposto no Provimento Nº 18 de 28/08/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Ressalto que as informação sobre a lavratura de escrituras decorrentes daLei nº 11.441/0, podem ser obtidas diretamente pelo interessado através do sítio eletrônico, nos termos do art. 8º do provimento supracitado.
Para Processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.
Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 13:06
Bloqueio/penhora on line
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20/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 14:17
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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29/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
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13/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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15/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 05:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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