TJSP - 0004181-13.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004181-13.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1003267-34.2022.8.26.0020) (processo principal 1003267-34.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Yusiel Campo Caraballo - Instituto Superior de Medicina Ltda. - Certificado o trânsito em julgado (fls. 15).
Memória de cálculo apresentada (fls. 16).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), RUAN ROSSI ATHAYDE (OAB 377496/SP), CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA (OAB 425734/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:23
Apensado ao processo
-
07/07/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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