TJSP - 1500931-77.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
15/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:02
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
15/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:52
Publicação de Edital Juntada
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE MORAES LEME, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON BRENDO BARBOSA DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, RG 41356277, CPF *30.***.*41-00, mãe JANICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 11/03/1994, de cor Pardo, natural de Paulo Afonso - BA, com endereço à Avenida 64 B, 1425, Jardim Panorama, Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500931-77.2025.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que no dia 12 de março de 2.025, por volta das 12:05 horas, na Rua 14, com a Avenida 82, Jardim Santa Maria, neste município e comarca, EVERTON BRENDO BARBOSA DE ANDRADE, qualificado às fls. 06 e 08, com intuito mercantil, para consumo de terceiros, trazia consigo 07 (sete) microtubos plásticos do tipo eppendorf contendo a substância entorpecente denominada cocaína e ainda guardava e tinha em depósito outros 18 (dezoito) microtubos plásticos do tipo eppendorf contendo a mesma substância entorpecente, totalizando com aqueles outros peso líquido aproximado de 7,2 gramas, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13, laudo de constatação de fls. 19/21 e laudo de exame químico toxicológico de fls. 50/52, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Apurou-se que o denunciado realizava a mercancia de entorpecente no ponto de venda de drogas situado no local e, surpreendido por policiais civis da DISE em campana com uso de viatura descaracterizada, observando-se que mexia na calçada onde havia algumas pedras, após efetuar uma venda a um casal que estava de motocicleta, o qual se afastou, acabou oportunamente abordado, localizando-se em seu poder 07 (sete) microtubos com cocaína e a importância de R$ 70,00, além de outros 18 (dezoito) microtubos com cocaína sob uma pedra que estava na calçada onde foi visto mexendo, efetuando-se a prisão em flagrante. Interrogado por ocasião do flagrante, o denunciado (fls.06) negou a imputação, alegando que não estava vendendo as drogas, somente segurando para uma outra pessoa, acabando beneficiado com a concessão de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos IV e V, do Código de Processo Penal, com a proibição de ausentar-se da comarca por período superior a quinze dias, não podendo alterar o endereço sem comunicar o Juízo, e recolhimento noturno entre 20 horas e 06 horas (cf. fls. 28/29). Ante o exposto, denuncio EVERTON BRENDO BARBOSA DE ANDRADE como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c. as disposições da Lei nº 8.072/90, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o mesmo notificado e posteriormente citado e interrogado, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto na Lei nº 11.343/06, ouvindo-se na instrução as pessoas abaixo arroladas, até final condenação." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:50
Decretada a prisão preventiva
-
01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
01/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Denúncia
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28/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:44
Evoluída a classe de 280 para 279
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14/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:53
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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13/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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