TJSP - 1001914-23.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001914-23.2025.8.26.0288 - Monitória - Cheque - Leonardo Barbosa Rodrigues -
Vistos.
Fls. 21: tendo em vista os esclarecimentos prestados, recebo a petição inicial.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), concedo ao autor o prazo de 10 dias para exibição do(s) títulos que embasam a presente, para as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, que será restituído em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Caso cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais.
Advirta-se a(o) ré(u) que dispõe do mesmo prazo (15 dias úteis) para opor embargos ou realizar o cumprimento do mandado monitório, ficando , advertido ainda que, eventual oposição de embargos de má-fé ensejará na condenação do embargante em multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa em favor do autor (art. 702, CPC/2015).
Poderá, ainda, dentro do prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ficando advertido que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, CPC/2015).
Caso não cumprida a obrigação ou não apresentados embargos à monitória, dentro do prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observado, no que couber o Título II do Livro I, da Parte Especial do CPC/2015.
Cópia da presente, devidamente assinada, servirá por MANDADO.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente.
Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: MILTON CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP) -
04/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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