TJSP - 1000243-25.2024.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000243-25.2024.8.26.0441 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Apdo/Apte: Odair Andrade dos Santos - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento em parte ao recurso do autor.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
INSURGÊNCIA DE AMBOS.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DO AUTOR.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA DEVIDO AO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO.
REQUEREU A PARTE AUTORA A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 12.145,13.
O REQUERIDO ALEGOU PRESCRIÇÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR (I) A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, (II) A QUITAÇÃO DO DÉBITO ALEGADA PELO REQUERIDO E (III) A APLICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL NÃO FOI ULTRAPASSADO, POIS A ÚLTIMA PRESTAÇÃO VENCEU EM 30.10.2020 E A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 26.01.2024.A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA COMPROVA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, SUFICIENTE PARA A AÇÃO MONITÓRIA, E O PEDIDO MONITÓRIO ESTÁ FUNDAMENTADO COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA PELO AUTOR, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA SE REFERE A OUTRA DÍVIDA.APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO EM CONTRATO (INPC).
TERMO INICIAL CONTADO A PARTIR DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE PARA APLICAR O ÍNDICE INPC À CORREÇÃO MONETÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRAZO PRESCRICIONAL É CONTADO A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. 2.
A AÇÃO MONITÓRIA DEVE SER INSTRUÍDA COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 3.
APLICA-SE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 206, §5º, I; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I, ART. 700.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Mayara Maçaneiro (OAB: 515394/SP) - 3º andar -
07/07/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:31
Ato ordinatório
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24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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31/01/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:42
Juntada de Mandado
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26/12/2024 05:15
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 20:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 12:30
Ato ordinatório
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24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 06:42
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 13:14
Expedição de Carta.
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17/04/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial
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17/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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