TJSP - 1000794-94.2021.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emmanoel Francisquini Caires da Costa (OAB 366852/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1000794-94.2021.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Aparecida Carvalho Varollo - Reqdo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELA APARECIDA CARVALHO VAROLLO em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) DECLARAR nula a cédula de crédito bancário de empréstimo consignado nº 29574522-99 (fls. 329/330), contrato de empréstimo registrado sob nº 217323549 (fls. 19 e 356) e, por consequência, DECLARAR inexistentes os débitos dela decorrentes; b) CONDENAR o requerido a devolver à autora, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário nº 190.879.434-5, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP, a contar dos descontos indevidos, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, o que será apurado em cumprimento de sentença, por se tratar de mero cálculo aritmético; c) CONDENAR o requerido a pagar indenização por dano moral, à requerente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento ora realizado (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do contrato (30/03/2021), nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
Torno definitiva a tutela provisória concedida nas fls. 21/22.
Oficie-se nesse sentido.
Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (danos materiais e morais), nos termos do artigo 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da apuração do montante atualizado da condenação e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado da sentença.
No mais, considerando que o levantamento do valor depositado na fl. 337 (R$ 5.190,50) referente à devolução de parte do valor creditado na conta bancária da autora (fl. 20) dependerá do montante apurado em favor da autora a título de descontos indevidos em benefício previdenciário e dano moral, aguarde-se a distribuição do incidente de cumprimento de sentença para liberação do depósito judicial realizado nestes autos.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 23:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2023 23:17
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 13:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/11/2022 03:30:00, Vara Única.
-
19/05/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 05:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2021 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 19:42
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 07:26
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2021 11:48
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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