TJSP - 1001318-38.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001318-38.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Zenaide Loureiro Corte -
Vistos.
Defere-se a gratuidade à parte autora, diante da presunção do art. 99, §3º do CPC e da ausência de elementos que indiquem condição financeira favorável.
Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:37
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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