TJSP - 1093000-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093000-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Uriale Salomão da Cunha - - Francisco Antonic Ferrão Leão -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada de FRANCISCO ANTONIC FERRAO LEÃO.
Caso se trate de incapaz, a procuração deve ser em nome do incapaz, representado pelo responsável; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP), ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP) -
04/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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