TJSP - 1030975-32.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030975-32.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Cláudio Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO PESSOAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS- PAGAMENTO EXISTÊNCIA RESTITUIÇÃO EM DOBRO CABIMENTO- ENTENDIMENTO DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: CONSIDERANDO QUE OS PAGAMENTOS INDEVIDOS OCORRERAM APÓS DA PUBLICAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS E DIANTE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS LÁ DETERMINADA PARA COBRANÇAS INDEVIDAS EM SERVIÇOS NÃO PÚBLICOS, CABÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, COM AMPARO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO ARBITRAMENTO SEGUINDO A ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015- CONDENAÇÃO - SENTENÇA ILÍQUIDA OCORRÊNCIA- INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA- NECESSIDADE: A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE SER FEITA SEGUINDO-SE A ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, QUAL SEJA, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURÁ-LO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
NO CASO, A SENTENÇA É ILÍQUIDA, RAZÃO PELA QUAL A VERBA HONORÁRIA DEVERÁ SER ARBITRADA SOBRE O VALOR DA CAUSA.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Rossetto Silveira (OAB: 481835/SP) - Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) - Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) - Aline Hitomi Taniguchi (OAB: 75363/PR) - 3º andar -
22/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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